O meu dante causa se casou no religioso em 1888 aqui no Brasil. Essa certidão religiosa emitida pela cúria apresentava algumas discrepâncias em relação ao battesimo dele e da esposa que também era italiana, mas essas discrepâncias são aquelas consideradas aceitáveis pelos consulados, como abrasileiramento de nomes... Porém, essa certidão religiosa foi retificada, ficando totalmente correta com os nomes corrigidos para os originais em italiano. Minha pergunta é: o óbito do dante causa precisará ser retificado também? No óbito (já feito no registro civil em 1917) as discrepâncias também são do tipo aceitáveis pelos consulados. Na verdade, não tinha necessidade de retificar nada. E agora? Meu processo, que correrá no consulado de Curitiba, pode sofrer algum tipo de questionamento?
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carlosempinheiro
24 de Set de 2020
Retificação Desnecessária
Retificação Desnecessária
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